Tribunal de Contas do Estado emite alerta ao Prefeito do Careiro/AM; saiba o motivo

TCE-AM Foto: Edson Brito/ Arquivo Portal do Careiro

Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas a 58 gestores do estado que atrasaram o envio de folhas mensais de pagamento à Corte de Contas. Os alertas servem para orientar os gestores e evitar maiores danos aos recursos públicos e  foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Entre os gestores alertados pelo TCE-AM está o prefeito do Careiro Nathan Macena de Souza, veja a seguir na íntegra:

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exercício do Controle Externo e considerando também:
▪ O art. 71, inciso III, da CF/88;
▪ O art. 37, incisos II e IX, da CF/88;
▪ Os arts. 259 a 261 da Resolução TCE nº 04/2020;
▪ A Portaria nº 01/2021 de 24 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Conta em 26/02/2021;
▪ Em consulta à base de dados do Portal e-Contas, de 14/04/2021, não se identificou o envio da folha de pagamento da(s)competência(s) de jan/21, fev/21 e mar/21, conforme preconiza o art. 1º, inciso I, e art. 2º, inciso I, da Portaria nº 01/2021 de 24/02/2021.

Decide ALERTAR a Prefeitura Municipal de Careiro de que, conforme art. 6º da portaria supracitada, é necessário envio da folha pelo portal em comento no layout estabelecido pelo Tribunal para submissão dos documentos solicitados no art. 4º da Portaria 01/2021, que implicam na autuação do processo de admissão para fins de registro.

CONSEQUÊNCIAS
▪ A nova dinâmica imposta pela Portaria nº 01/2021 de 24/02/2021 faz com que a obrigação do envio da folha de pagamento seja condicionante, ou seja, uma obrigação predecessora, para que se possa operacionalizar a autuação da documentação, prevista no art. 4º da portaria em comento, a ser enviada pelo jurisdicionado pelo portal e-Contas.

▪ A forma como o sistema foi arquitetado permitirá a geração de um banco de dados de atos de admissão registrados ou negados pelo Tribunal.

▪Em termos práticos, caso o jurisdicionado não envie a folha de pagamento das competências de 2021, não conseguirá prestar contas das admissões promovidas ao longo do exercício de 2021.

OMISSÃO  – Não envio da folha de pagamento

SANÇÕES – Aplicação de multa pelo não envio da folha de pagamento, nos termos do art. 8º da Portaria nº 01/2021 de 24/02/2021;

Aplicação de multa pelo não envio da documentação exigida para autuação do processo de admissão para fins de registro, nos termos do art. 8º da Portaria nº 01/2021 de 24/02/2021;

Manaus, 22 de abril de 2021
Jorge Guedes Lobo
Secretário Geral de Controle Externo

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas Edição nº 2518

Da redação, Brito do Portal do Careiro

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