O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Kassio Nunes Marques, suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima que impedia a entrada, no Brasil, de imigrantes venezuelanos. A decisão foi proferida no plantão judicial desta terça-feira (7).
No pedido de suspensão de liminar apresentado ao TRF1, a União sustentou que o impedimento de ingresso de venezuelanos no território nacional violaria diversas obrigações internacionais pactuadas pelo Brasil. Pontuou que diversos órgãos do Poder Executivo Federal estariam, há meses, adotando variadas e concretas medidas em favor da mitigação das condições precárias de vida da população de imigrantes, “daí porque a medida judicial ora impugnada, além de indevida, colocaria em risco o princípio da separação dos poderes, bem como vulneraria gravemente a ordem pública e administrativa, que seria precocemente desarticulada, concorrendo para o mal aproveitamento dos recursos públicos investidos nos correspondentes programas”.
Na decisão, o vice-presidente do TRF1 salientou que o objetivo principal do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), autores da ação civil pública, era ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos à vasta gama de serviços públicos brasileiros, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.
O magistrado reconheceu os bons fundamentos lançados na decisão atacada, especialmente no ponto em que aponta como solução o processo de interiorização e a socialização com os demais entes federativos. “Todavia, não é possível se alcançar êxito nesta última fase (interiorização) sem se aperfeiçoarem as fases de ordenamento de fronteira, onde se cadastra e se regularizam os imigrantes, especialmente com a emissão de CPF e carteira de trabalho, e a fase de acolhimento, onde se afasta o maior causador deste problema – a fome – e se fortalece a dignidade humana”, argumentou.
O desembargador federal Kassio Nunes Marques citou decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “não se justifica, em razão das dificuldades que o acolhimento de refugiados naturalmente traz, fechar os olhos e cruzar os braços”. Com essas fundamentações, o magistrado, amparado no escopo de se evitar grave lesão à ordem, suspendeu em parte a execução da medida liminar ora impugnada no ponto em que havia ela determinado a suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos.
Decisão: 7/8/2018
Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 


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