O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Eleitoral do processo de cassação do mandato do prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, e do vice-prefeito, Moisés da Costa Filho. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM).

A partir da decisão proferida, aguarda-se a publicação e, havendo recurso para o TSE, aguarda-se o julgamento pela Corte Superior. A depender do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, com a publicação da sua decisão, ou afasta-se o prefeito e realiza-se novas eleições, ou, caso a decisão seja reformada, o prefeito permanece no cargo.

Vale ressaltar que o prefeito de Caapiranga, Antonio Ferreira Lima, encontrava-se inelegível desde a sua candidatura, em virtude de condenação por improbidade administrativa. Ele não tinha condição de elegibilidade referente ao gozo dos direitos políticos, por que foi condenado no processo n. 152-98.2016.8.04.3300.

O relator do recurso eleitoral, Dr. Juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, votou nos seguintes termos, no que foi seguido pelos demais membros da Corte:

“Pelo exposto, em sintonia com o parecer ministerial, voto pela PROCEDÊNCIA DA AÇÕES, com a consequente cassação dos diplomas outorgados aos Recorridos, Sr. Antônio Ferreira Lima e Moisés da Costa Filho, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 14, §3º, incisos II e V, da Constituição Federal, na esteira do art. 22, inciso I, da Lei nº 9.096/95.

Anoto que eventual convocação de novas eleições e o respectivo afastamento de ambos os candidatos, ora Recorridos, em caso de recurso interposto, devem ocorrer somente após a apreciação de controvérsia pelo TSE, a teor do que dispõe o artigo 216 do Código Eleitoral”.

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