TJAM pede suspensão da emissão de carteiras de identidade, por ‘fortes indícios de fraude’

Fachada do edifício Desembargador Arnoldo Péres, Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Foto: Arquivo TJAM

TJAM pede suspensão de serviço milionário de emissão de carteiras de identidade, por ‘fortes indícios de fraude’, contratado pelo Governo do AM; Wilker chegou a denunciar o caso

Amazonas/AM – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deferiu efeito suspensivo, no último dia 31 de dezembro, à prestação de serviços de emissão de carteiras de identidade pela empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços Ind. e Com. Import e Export. de Equipamentos Ltda, contratada pelo Governo do Amazonas, no valor de R$ 74.430.000,00 milhões. A decisão é resultado da ação da M.I. Montreal Informática S.A, empresa com proposta de menor preço. Em 31 de agosto do ano passado, aliás, o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) fez denúncia e alertou na tribuna da Assembleia do Amazonas (Aleam) sobre o caso com a suspeita de irregularidades, como fraude em licitação, sobrepreço e suposto favorecimento no certame em relação ao Pregão Eletrônico (PE) nº 113/2022.

Durante a sessão no parlamento, Wilker revelou que o Executivo homologou, no dia 18 de agosto, o resultado do Pregão Eletrônico nº 113/2022, para Registro de Preços da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), visando a contratação, pelo menor preço global, de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade em papel, cartão e eletrônica, além de digitalização e digitação de documentos. O processo licitatório contou com a participação de quatro proponentes e teve como vencedora a empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços Ind. e Com. Import e Export. de Equipamentos Ltda, no valor de R$ 74.430.000,00 milhões. No entanto, o preço praticado pela empresa vencedora é 48% mais cara do que proposta pela proponente M.I. Montreal Informática S.A, de R$ 38.544.000,00 milhões, ou seja, uma diferença de R$ 35.886.000,00 milhões. Para o deputado, a escolha da empresa vencedora já configura suposto favorecimento do Governo à empresa Thomas Greg.

Na decisão do TJAM, o desembargador Henrique Veiga Lima afirma que “afigura-se ilegal a desclassificação de uma proposta 35 milhões mais barata, sem a oportunização de diligência adequada com base em parâmetros não previstos no edital e ilegais, feita de forma precipitada e mal fundamentada… Há fortes indícios de fraudes na prova de conceito, com a inserção de dados na madrugada do dia anterior à sessão pública de realização desta, conforme consta no relatório produzido pela própria administração”.

Quando revelou o caso, o parlamentar chegou a acionar os órgãos de controle. “Essa empresa M.I Montreal Informática apresentou o menor preço, o certame teve quatro participantes e quem ganhou a licitação foi a de R$ 74 milhões, isso dá uma diferença de mais de R$ 35 milhões. Isso é um absurdo, o critério do pregão é o menor preço, qualquer um real do contribuinte é dinheiro, R$ 35 milhões não é trocado não”, ponderou Barreto.

Fonte: Promover Assessoria e Serviços

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