Como forma de permitir que ainda mais empresas quitem suas dívidas e voltem à atividade, o presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (31) o texto da medida provisória que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Refis.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 807/2017 determina a prorrogação da adesão do programa até 14 de novembro. Anteriormente, o prazo acabaria hoje. Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o programa contribui para as empresas voltarem a produzir e gerar empregos no País.

“O Refis significa, em última análise, empresas devedoras do Fisco [Receita Federal] que recebem alguns descontos para pagarem suas dívidas e, portanto, voltarem a operar, pagar seus impostos, produzir e gerar empregos”, afirmou o ministro, durante uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Devedores atrasados – Neste ano, o ministro estima uma arrecadação de pouco mais de R$ 7 bilhões neste ano com a medida, o que vai ser importante para reforçar as contas públicas. No entanto, alertou Meirelles, após essa prorrogação, não haverá um novo prazo ou reedição do programa. “Tem de ter um determinado limite para não ser tão generoso que incentive as empresas a deixar de pagar imposto visando esperar o próximo Refis”, apontou.

Devedores que vão aderir à nova fase do programa terão de cumprir mais determinações que os que entraram antes da prorrogação. Será necessário pagar percentuais variando entre 1% e 12% das parcelas em atraso até o fim do novo prazo, em 14 de novembro. Na medida original, estava previsto o pagamento nos meses de agosto, setembro e outubro.

Condições – Para aderir, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal na internet. O programa prevê descontos e condições mais favoráveis para que empresas e pessoas físicas endividadas quitem suas dívidas de ordem tributária.

No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.

A adesão ao programa valerá após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica. 

Fonte: Planalto, com informações do Diário Oficial da União e Receita Federal

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