O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, suspendeu o pregão presencial nº 03/2018 da Prefeitura de Maués, por irregularidades. O pregão previa a contração de empresa para a prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos leves e utilitários do município de Maués.

O despacho do relator atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o MPC, faltou publicidade e transparência à licitação, que teve extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de 27 de agosto.

O conselheiro Mario de Mello, por meio de consulta no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Maués, confirmou a ausência de publicação dos editais, extratos ou avisos acerca do pregão nº 03/2018, e ainda de outros procedimentos licitatórios realizados a partir de julho de 2018, o que contraria a Lei da Transparência e o princípio da publicidade da Constituição Federal.

O prefeito de Maués, Carlos Alberto de Oliveira Júnior, deve suspender o pregão imediatamente, sob pena de aplicação de multa. O prefeito também deve apresentar sua defesa, no prazo máximo de 15 dias.


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