TCE-AM suspende licitação no Careiro/AM, por suspeita de irregularidades

Foto: Ilustrativa - Fotomontagem: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM atendeu a medida cautelar interposta pela empresa Amazônia Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Ltda e suspendeu licitação.

Entenda:
PROCESSO
Nº 13154/2022.
ÓRGÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO.
NATUREZA:
REPRESENTAÇÃO COM MEDIDA CAUTELAR.
REPRESENTANTE:
AMAZÔNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Pedido de Medida Cautelar – No pedido de medida cautelar ao TCE-AM os representantes da empresa Empresa Delta Maquinas Ltda afirmam que a empresa foi a vencedora da licitação Nº007/2022–CML/PMC na modalidade Pregão Eletrônico para o fornecimento de uma Motoniveladora;

Valor: R$ 1.399.000,00 (um milhão trezentos e noventa e nove mil reais);

Representação no TCE-AM: Segundo a representação a empresa Amazônia Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Ltda ofereceu o menor preço, mas foi desclassificada por um detalhe, veja o a empresa diz na medida cautelar a seguir:

A empresa faz as seguintes afirmações:

Venceu a Licitação Após a abertura das propostas, classificou-se entre as três mais bem posicionadas, detendo o melhor preço entre elas.”

Prazo de 01 (uma) para a apresentação de documentos  – “A empresa foi convocada foi convocada para apresentar no prazo de 01 (uma) hora os documentos de habilitação”;

Duas empresas foram desclassificadas: “A empresa foi desclassificada/inabilitada, por enviar a documentação em 01 (uma) hora e 29 (vinte e nove) minutos, e por supostamente descumprir os itens 9.21.1 e 21.6 do edital.

Passo seguinte, a Pregoeira convocou a empresa de segunda colocação na fase de lances, qual seja, empresa ENGEMAC, para envio dos seus documentos de habilitação, concedendo-lhe o prazo igual de 01 (uma) hora para a diligência. Após apresentação dos documentos, mesmo sendo-lhe oportunizado o envio dos documentos faltantes, a empresa ENGEMAC também foi desclassificada por suposto descumprimento do item 5.1.1 do edital.” (Texto descrito da Medica Cautelar).

Trecho da Decisão do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva “Assim, ao fim, considerando os indícios de irregularidade cometida pela Pregoeira, vilipendiando os princípios da igualdade entre as licitantes (isonomia) e o caráter competitivo da licitação, o agente público, diferentemente do que fez em relação às empresas AMAZÔNIA e ENGEMAC, privilegiou a empresa DELTA MAQUINAS para que esta apresentasse as documentações de modo a habilitá-la, por meio de injusta e descabida desclassificação da empresa Representante, requer o conhecimento e procedência da Representação.”

Veja a seguir a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM de 01/06/2022.

Veja a publicação no Link: https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/Edicao-de-n%C2%B02809-de-01-de-junho-de-2022.pdf páginas ; Páginas 25 a 28.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas – Edição nº 2809 de 01/06/2022.

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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