TCE-AM emite alertar sobre a saúde no Careiro

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Fotomontagem: JR. Brito

Careiro/AM – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), decide ALERTAR o Poder Executivo do Município do Careiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sobre os dados e avaliações resultantes do acompanhamento da eficácia das ações e serviços públicos de saúde da atenção básica no âmbito do escopo parcial das ações estratégicas do Programa Previne Brasil e recomendar que:

1. Amplie a cobertura das ações e serviços ofertados na atenção primária para o alcance das metas dos indicadores:

I4. Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na AP;

I5. Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenza tipo b e Poliomielite inativada;

I6. Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;

I7. Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.

2. Promova as adequações administrativas necessárias para o registro das informações em saúde no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB e demais sistemas de informações do Ministério da Saúde para a mitigação de subnotificações das ações e serviços realizados;

3. Fortaleça a articulação interfederativa em sua região de saúde e com a gestão estadual do SUS para a construção de um programa de financiamento estadual para atenção primária em cumprimento às diretrizes da CF/88; Lei nº 8080/1990 e da Política Nacional de Atenção Básica para consolidar a Atenção Básica como a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede;

4. Adote estratégias em conjunto com a área técnica da atenção primária à saúde da Secretaria de Estado de Saúde para maximizar a qualificação do monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas equipes que atuam na atenção primária no município;

5. Defina claramente na Lei de Diretrizes Orçamentárias as ações e metas prioritárias para a área da saúde em consonância com a programação anual de saúde;

6. Considere as orientações do Ministério da Saúde disponíveis nas notas técnicas do programa Previne Brasil para o exercício 2022, publicadas na página da internet da Secretaria da Atenção Primária à Saúde, acessíveis no endereço: http://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/componentesfinanciamento/#pagdesempenho;

7. Promova as ações governamentais voltadas para a primeira infância a fim de dar efetividade ao marco legal desta política pública estabelecendo processos formais de articulação intersetorial e transorganizacional com o objetivo de alcançar as metas das ações e serviços voltados para a saúde materno-infantil para além do escopo do Programa Previne Brasil.

Objetivo – O objetivo de tais medidas é levar o Município a identificar e preencher possíveis vazios assistenciais para o avanço na eficácia das ações e serviços da atenção primária em saúde além de mitigar a perda de recursos para o custeio da atenção primária tendo em vista o alcance das metas dos indicadores do programa Previne Brasil conforme os dados e avaliações trazidos nos quadros e gráficos que seguem:

Veja no Diário Eletrônico do TCE-AM, inicio  na página 33 https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Edicao-de-n%C2%B03015-de-20-de-marco-de-2023-Edicao-Extra.pdf

Fonte: Diário Eletrônico do TCE-AM Edição nº 3015 de hoje 20/03/2023

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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