O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão – decisão colegiada – que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por suposto crime contra a democracia, entre outros.
Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.
Nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.
Bolsonaro foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.
Recursos e embargos – Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.
Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.
Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas esclarecê-las.
No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Pedido de absolvição – Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.
Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

