Na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (21), está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos.

A OAB alega que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência e da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. No julgamento da medida liminar, o Plenário decidiu, por unanimidade, suspender o dispositivo que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.

Na decisão, os ministros suspenderam a validade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015.

Ressarcimento – Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida, que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais.

O caso teve origem ação judicial que questiona a participação de ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

Contrabando legislativo – A pauta traz ainda o Mandado de Segurança (MS) 33889, no qual o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender o trâmite no Congresso Nacional do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/201, originário da medida provisória que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Segundo o mandado de segurança, o projeto de conversão recebeu 72 emendas parlamentares com matérias totalmente estranhas ao texto original, o chamado “contrabando legislativo”. Para o relator, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da prática quando julgou a ADI 5127.

Condução Coercitiva – O Plenário também pode analisar o referendo das liminares deferidas pelo ministro Gilmar Mendes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444. As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da OAB para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório.

Para o relator, a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional, porque representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, ao obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer.

As ADPFs têm por objeto o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) e a prática judicial de determinar a condução coercitiva de imputados para depoimento. O dispositivo legal, anterior à Constituição de 1988, prevê que se “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.

Também na pauta estão a ADI 4301, contra a nova redação do artigo 225 do Código Penal, que prevê que, nos crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público deve proceder mediante ação penal pública condicionada à representação. Por fim, a pauta traz ainda o RE 593818, com repercussão geral reconhecida, que discute maus antecedentes após cumprimento de pena anterior.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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