O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro, validando a Lei 5.709/1971. A norma estabelece restrições como limite de aquisição, autorização para áreas sensíveis e registro no Incra.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio, que defendeu a constitucionalidade da lei com base na proteção da soberania nacional. A decisão encerra um julgamento iniciado em 2021, após questionamentos de entidades do agronegócio.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou a manutenção da lei, argumentando que ela evita a especulação fundiária e resguarda os interesses do país.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro
