Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.
Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.
Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro
