sábado, outubro 5, 2024

Senado aprova 2ª fase da repatriação de dinheiro enviado para o exterior e não declarados

O Plenário do Senado ontem terça-feira (14/3), em votação simbólica, as regras para a segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – conhecido como programa de repatriação de ativos não declarados no exterior. Os senadores mantiveram o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (SCD) 1/17
Proposto em dezembro como alternativa para incrementar a arrecadação da União, de Estados e municípios – e para permitir a adesão daqueles que perderam o prazo original em 2016 – o projeto segue para sanção do presidente Michel Temer. Ele tem prazo formal de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil da Presidência para assinar a nova lei.

A expectativa é de que o projeto seja enviado nesta quarta-feira ao Palácio do Planalto.
Pelo texto aprovado, o novo prazo de adesão será de 120 dias contados a partir da data da regulamentação do assunto pela Receita Federal, para patrimônio declarado até 30 de junho de 2016. Para regularizar os ativos será preciso pagar 15% de imposto e 20,25% de multa.
Há a previsão de repartição dos recursos da multa (46%) com os entes federados por meio de repasses do fundo de participação dos Estados e Municípios. (FPE e FPM).

Que participou da primeira fase de repatriação pode aderir novamente, por meio de uma complementação da declaração original, desde que pagos os tributos e a multa sobre o valor adicional. A taxa de câmbio para essa segunda fase é de R$ 3,21 por dólar, de 30 de junho de 2016. Na primeira fase, a taxa foi de R$ 2,65, de 31 de dezembro de 2014.
O texto excluiu a possibilidade de contribuintes não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 aderirem ao programa. Declarações incorretas não ensejarão a expulsão do programa, mas é permitido ao governo exigir a complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. Somente depois de quitados os tributos, os contribuintes serão beneficiados pela anistia à punibilidade de crimes tributários relacionados aos valores declarados.

Na primeira fase do programa de repatriação, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões, abaixo dos R$ 50 bilhões inicialmente estimados pela Receita Federal.

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