Pros Careiro, duas convenções, duas atas e uma briga interna que deverá ser decidida na Justiça Eleitoral

Imagem: Reproduzida da internet

Careiro/AM – Um briga interna no Partido Republicano da Ordem Social (Pros-Careiro) causou um embrolho jurídico que provavelmente deverá ser decidido pela Justiça Eleitoral.

Entenda o caso: O Pros era da base do prefeito do Careiro Nathan Mecena, foi o partido pelo o qual ele foi eleito em 2016 e continuou na base do prefeito 10/09/2020, quando assumiu o partido outra Comissão Provisória, desta vez do grupo político do ex-prefeito Joel Lobo.

Fonte: TRE-AM

Problema Jurídico – Ocorre que no dia 16/09/2020 houve no município duas convenções do Pros, uma realizada pelo grupo do ex-prefeito Joel Lobo e a outra do grupo do prefeito, uma das duas está inválida, o problema é que 20 dos pré-candidatos estão com os nomes na lista de presença da duas convenções, para ter quórum e validade da convenção as atas deveriam ter sido assinadas, será que os pré-candidatos estiveram nas duas convenções, se não estiveram, então quem assinou a ata para valida a convenção?  Se alguém assinou por um ou mais candidatos o responsável poderá responder por crime de Falsidade ideológica eleitoral.

Crime de Falsidade ideológica eleitoral – Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Com a palavra o Ministério Público Eleitoral
Da Redação do Portal do Careiro
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