Prefeito do Careiro assina decreto e salário dos vereadores voltará a ser de R$ 16 mil

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Careiro/AM – Presente de Natal, Prefeito do Careiro Nathan Macena assina Decreto e salário dos vereadores voltará a ser de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Vamos explicar detalhadamente para você entender tudo o que aconteceu:

Salário dos vereadores na Legislatura 2017 a 2020 R$ 7.500,00 – Conforme Lei Municipal Nº 242/2016, o salário dos vereadores era de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) veja trecho da Lei a seguir:

Salário do Vereadores do Careiro Legislatura 2017 a 2020.

Diário Oficial de 16/12/2020 – Nesta data o salário dos vereadores passou para R$ 16.000,00 – Através da Lei Municipal Nº 741 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 16/12/2020 – Edição Nº 2759, Código Identificador: O3Z3GKY5I o salário dos vereadores foi aumentado para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a Legislatura 2021 a 2024. conforme a seguir:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

Diário Oficial de 22/12/2020 – Nesta data o salário dos vereadores foi reduzido de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) – Conforme publicado na Edição Nº 2763  do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Código Identificador: OQ8XPUXPA a alteração do Art. 1° da Lei Municipal Nº 741 de 10 de novembro de 2020 no qual o salário do vereadores passou a ser de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) para a legislatura 2021 a 2024 conforme a seguir:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios

Diário Oficial de hoje 23/12/2020 – Salário dos vereadores voltará a ser de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Conforme Decreto assinado pelo prefeito do Careiro com a justificativa “Lei foi publicada erroneamente”, assim e os vereadores do município na legislatura 2021 a 2024 terão um salário de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), veja seguir o decreto Nº 041/2020 na íntegra:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

O problema é que salários são fixar por Projeto de Lei de competência exclusiva da Câmara dos Vereadores conforme a Lei Orgânica do Município do Careiro.

Da Competência Exclusiva da Câmara – Art. 50 – III – É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos projetos de Lei que disponham sobre:

III – fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

Da Redação, Edson Brito do Portal do Careiro

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