Prefeito de Anamã, Chico do Belo é alvo de ‘Representação’ do MPC-AM pela prática de ‘nepotismo’

Anamã-AM - Foto: MPAM Anamã

A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares ingressou, na última segunda-feira (8), com ‘Representação’, com pedido de Medida Cautelar, junto ao TCE-AM, contra a Prefeitura de Anamã, pela prática de ‘nepotismo’. Segundo a Elissandra Alvares, o prefeito Francisco Nunes Bastos, em flagrante violação à Súmula Vinculante nº 13, do STF, contratou parente para cargos de confiança.

De acordo com os Decretos nºs 03, 12 e 13, de 4 de janeiro deste ano, Francisco Bastos nomeou o filho Ruam Stayne Batalha Bastos para o cargo de secretário de Economia e Finanças de Anamã, ainda, o responsável pelas contas do Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde.

Diante dos fatos, o MPC-AM requereu junto ao TCE-AM a admissão da ‘Representação’ e a concessão de ‘Cautelar’ para o afastamento temporário de Ruam Bastos, dos cargos para os quais foi nomeado. Solicita, ainda, a notificação do prefeito e do filho, oferecendo oportunidade para que os mesmos apresentem suas razões de defesa.

“Desde quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Anamã, Francisco Nunes Bastos já tinha por prática nomear o seu filho para o exercício de funções públicas, à época como Assessor Contábil” do Legislativo Municipal, ressaltou Elisandra Alvares, titular da 5ª Procuradoria de Conta d do MPC-AM.

Segundo entendimento do STF, em sessão plenária de 21/08/2008, que aprovou a Súmula Vinculante nº 13, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fonte: MPC-AM

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