Podemos tem contas desaprovadas e terá que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Arte: Secom/MPF

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o TSE desaprovou as contas do partido referentes às eleições de 2018

Brasil/BR – O Diretório Nacional do Podemos (PODE) teve as contas relativas às Eleições 2018 desaprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (29), em razão de irregularidades na comprovação de despesas. Seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte determinou que o partido devolva mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por descumprir a cota de gênero. Os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas, o que não foi seguido pela legenda.

Segundo parecer do MP Eleitoral, o diretório destinou apenas 27,09% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidatas. Para o relator da prestação de contas, ministro Mauro Campbell Marques, a conduta é grave, pois caracteriza desvirtuamento da ação afirmativa que busca assegurar maior participação de mulheres na política. Em razão de outras irregularidades verificadas – como a omissão de doações provenientes de fonte vedada e a não comprovação de gastos com serviços gráficos – o partido também terá que devolver ao Tesouro Nacional R$ 83,8 mil. Os ressarcimentos deverão ser feitos com recursos próprios da agremiação.

Pelos problemas detectados na prestação de contas, o TSE determinou ainda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário ao Podemos pelo período de dois meses. A sanção poderá ser cumprida de forma parcelada em quatro meses, para não inviabilizar as atividades do partido. “As irregularidades alcançaram 2,9% dos recursos despendidos na campanha. A omissão de despesas na prestação de contas final é irregularidade grave apta a ensejar a desaprovação das contas”, concluiu o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer enviado à Corte.

Parecer na Prestação de Contas nº 0601213-56.2018.6.00.0000 (Brasília/DF)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

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