O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de reclamação disciplinar ajuizada contra o desembargador Ivan Ricardo Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por considerar que o procedimento é vago e não aponta fatos passíveis de apuração.

A reclamação foi ajuizada sob a alegação de que, em entrevista ao vivo, por telefone, durante a programação da Rádio Jovem Pan, o magistrado se envolveu em uma acalorada discussão, com agressões verbais diversas, com um dos jornalistas, conforme vídeo publicado na internet.

O então corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento sumário da reclamação. Inconformado, o reclamante interpôs Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005772-12.2016.2.00.0000.

O voto do ministro Noronha, proferido na 272ª Sessão Ordinária do CNJ, foi no sentido da inexistência de fatos novos capazes de invalidar os fundamentos da decisão de arquivamento.

“A rigor, o recurso estaria fadado ao não conhecimento, tendo em vista que o recorrente, ao invés de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, optou por trazer um questionamento aberto acerca da possibilidade ou não de o CNJ se utilizar de áudios ou vídeos para apurar eventual conduta irregular de servidor”, destacou o voto.

Assim, o ministro afirmou que permanecem firmes e íntegros os fundamentos pelos quais se determinou o arquivamento sumário do procedimento, que sequer foram impugnados pelo reclamante.

A decisão do CNJ foi unânime.

Corregedoria Nacional de Justiça


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