O então prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo TRE e os recursos negados pelo TSE que determinou novas eleições em 90 dias.

Por unanimidade, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou a realização de uma inspeção extraordinária nas contas da Prefeitura de Novo Aripuanã.

O pedido de inspeção foi feito em uma representação ingressada pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendonça ao TCE-AM, direcionada ao relator das contas do município, conselheiro Júlio Cabral, que pediu autorização do Pleno do Tribunal para realização da inspeção.

No pedido, a procuradora ressaltou a “imperiosa necessidade de se proteger o patrimônio público e a manutenção das verbas destinadas, principalmente, à saúde e à educação, visto que têm sido empregadas indevidamente”.

No dia 19 deste mês, em decisão monocrática, o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã. De acordo com a decisão, o prefeito está impedido, ainda, de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial (pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública) imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.

Acesse a decisão referente ao bloqueio das contas

O então prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, no último dia 10, os recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de novas eleições no município em 90 dias.

De acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, entre outros, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.

Assessoria de comunicação do MPC-AM

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