Medida foi tomada após Promotoria local identificar persistência nos atrasos salariais, apesar de resposta do Executivo informando regularização da folha de pagamento
Diante de um cenário persistente de atrasos salariais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro, expediu recomendação à prefeitura para que institua, em até 30 dias, um calendário de pagamentos mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos. A medida solicita que o município fixe, por decreto ou portaria, datas certas para o repasse dos vencimentos de cada categoria e assuma o compromisso formal de cumpri-las.
A apuração teve início a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do MP, em dezembro de 2025, relatando atraso no pagamento de salários e do 13º salário de servidores de Careiro. Ao longo dos meses seguintes, outras seis notícias de fato com o mesmo objeto — entre elas uma representação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC) — chegaram à Promotoria de Justiça, o que levou à conversão do caso em inquérito civil e à reunião de todos os feitos correlatos para apuração conjunta.
Notificada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Careiro informou que os atrasos decorreriam de retenções realizadas pela Receita Federal sobre as cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e que o município já havia ajuizado ação judicial contra a União buscando limitar esses descontos. O Executivo municipal também afirmou, em resposta mais recente, que a situação da folha de pagamento estaria regularizada, esclarecendo que adota, por prática administrativa interna, o dia 10 do mês subsequente como referência para a quitação dos vencimentos.
Apesar dessa informação, a Promotoria de Justiça constatou que novas notícias sobre a continuidade dos atrasos salariais seguiram sendo registradas, o que motivou a expedição da recomendação.
Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a formalização de um calendário de pagamentos é uma resposta proporcional e necessária diante do quadro identificado nos autos.
“O atraso no pagamento de salários atinge diretamente a subsistência dos servidores públicos e de suas famílias, já que essa remuneração tem natureza alimentar. Reconhecemos as dificuldades financeiras relatadas pelo município, inclusive relacionadas a retenções da União sobre o Fundo de Participação dos Municípios, e vemos como positivo que a prefeitura tenha buscado solução judicial para essa questão. Mas isso não dispensa o Executivo de adotar um instrumento formal, público e vinculante, que dê previsibilidade aos servidores sobre quando efetivamente vão receber. A recomendação expedida busca transformar uma prática interna e informal em compromisso institucional transparente, que possa ser acompanhado tanto pelo Ministério Público quanto pela própria sociedade”, afirmou o promotor.
Descumprimento – Em caso de descumprimento ou persistência dos atrasos após a instituição do calendário, o MP poderá ajuizar ação judicial contra o município.
Pedidos – Segundo a recomendação, a Prefeitura de Careiro tem 30 dias para:
✱ Elaborar e publicar, por decreto ou portaria, um calendário de pagamentos mensal para todos os servidores municipais, com data certa para a quitação de cada categoria;
✱ Encaminhar à Promotoria de Justiça cópia do ato normativo e o comprovante de sua publicação oficial;
✱ Comprovar, nos 30 dias seguintes, o cumprimento da primeira data de pagamento fixada no calendário.
Para denunciar situações como a do atraso salarial ou outras irregularidades na administração municipal, basta acionar a Ouvidoria-Geral do MPAM, neste link https://www.mpam.mp.br/comunicacao/denuncias, ou a Promotoria de Justiça de Careiro, pelo telefone (92) 3655-0947 ou pelo e-mail 01promotoria.cks@mpam.mp.br.
Texto: Ascom
Fonte: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)

