Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições da Lei Eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha. As regras valem até as eleições de 4 de outubro e proíbem, entre outras medidas, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, a publicidade institucional de órgãos públicos e a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Órgãos governamentais também devem retirar de seus sites nomes, imagens e símbolos que promovam agentes públicos ou candidatos, mantendo apenas conteúdos de utilidade pública.
A legislação ainda restringe nomeações, demissões e transferências de servidores, salvo exceções previstas em lei, além de limitar a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios.
A partir deste domingo (5), fica permitida apenas a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias, que começam em 20 de julho. As eleições serão realizadas em 4 de outubro, com segundo turno previsto para 25 de outubro, quando necessário.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

