domingo, maio 24, 2026

Janela partidária termina nesta sexta-feira (03/04)

Brasil/BR – Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. .A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.

O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.

Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.

Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.

Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814
LEIA MAIS