quarta-feira, junho 24, 2026

Careiro/AM: Com atuação do MP, Justiça condena padrasto a mais de 24 anos de prisão por estupro de vulnerável

No município do Careiro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, obteve a condenação de um homem a 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável continuado praticado contra a própria enteada.

A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada ao Conselho Tutelar do município, relatando que os abusos começaram quando a vítima tinha 9 anos de idade e se prolongaram por aproximadamente cinco anos.

Em 2024, a Polícia Civil instaurou o Inquérito Policial nº 035/2024-34ª DIP, realizando a coleta de depoimentos e exames periciais. Em razão da natureza do crime, praticado contra criança e adolescente, a Vara de Garantias de Manaus declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Vara Única da Comarca do Careiro, conforme as diretrizes da Lei nº 14.344/2022.

De acordo com as investigações, os crimes eram cometidos quando a mãe da vítima se ausentava da residência para trabalhar. O réu se aproveitava da condição de padrasto e da vulnerabilidade da criança para praticar os abusos. A vítima também relatou os fatos à coordenação da escola onde estudava, após não suportar mais a situação de violência vivenciada no ambiente familiar.

Durante a instrução processual, o depoimento especial da vítima foi considerado fundamental para a comprovação dos fatos. O conselheiro tutelar responsável pelo acompanhamento do caso confirmou ter recebido relatos espontâneos e detalhados da adolescente sobre os abusos sofridos.

Condenação – A materialidade do crime foi comprovada por laudo pericial, que constatou ruptura himenal antiga, compatível com o histórico narrado pela vítima. Além da pena de reclusão, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais em favor da vítima.

Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, crimes dessa natureza exigem uma atuação firme das instituições de proteção e Justiça.

“A condenação demonstra que o Ministério Público do Amazonas está vigilante e atuante na defesa dos direitos fundamentais de crianças e dos adolescentes”, destacou.

Durante todo o processo, o réu permaneceu preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A Justiça considerou a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de preservação da ordem pública para manter a custódia cautelar.

“A rede de proteção, composta pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos, está preparada para acolher e proteger essas vítimas, garantindo que os agressores sejam devidamente responsabilizados”, concluiu o promotor.

A sentença foi proferida no dia 10 de junho de 2026, pelo juiz Geildson de Souza Lima, da Vara Única da Comarca.


Texto: Sabrina Azevedo

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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