segunda-feira, junho 23, 2025

STF: Câmaras não podem aprovar contas de prefeitos rejeitadas pelos TCEs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas de prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas, ou seja, quando gerenciam diretamente os recursos públicos.

A decisão, tomada por unanimidade no julgamento da ADPF 982, muda de forma significativa a dinâmica da fiscalização municipal e fortalece a atuação dos Tribunais de Contas.

O que muda na prática – A partir de agora, as chamadas contas de gestão — aquelas que envolvem diretamente a execução orçamentária e financeira — serão julgadas exclusivamente pelos Tribunais de Contas. Com isso, as Câmaras Municipais perdem a palavra final nesses casos, como era comum em diversas cidades do país.

Já as contas de governo, que analisam os resultados da administração (como metas, programas e políticas públicas), ainda serão apreciadas pelas Câmaras, mas com base em parecer técnico do Tribunal de Contas.

Trechos da decisão do STF

(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário;

(II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas;

(III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.

Fonte: STF ADF482

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814
LEIA MAIS