sexta-feira, agosto 15, 2025

R$ 50 mil: Direito dos Profissionais da Saúde com Sequelas da Covid-19

Brasil/BR – As indenizações foram definidas na Lei Federal 14.128/2021, que buscou reconhecer os esforços de médicos, enfermeiros e outras categorias que estiveram na linha de frente da crise sanitária global. Foi prevista uma compensação financeira de R$ 50 mil para todo profissional de saúde em atividade no período que tenha desenvolvido sequelas causadas pelas covid-19 e se tornado permanentemente incapacitado. O mesmo valor também deve ser repassado para rateio entre o cônjuge e os dependentes dos trabalhadores que morreram.

Filhos dos Profissionais – Além disso, os filhos daqueles profissionais que vieram a óbito têm direito a um montante adicional correspondente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para que cada um deles atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Se houver algum dependente com deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor de no mínimo R$ 50 mil.

Embora a lei tenha entrado em vigor em março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a mover uma ação judicial contra a União. Negociações realizadas na tramitação do processo permitiram que se chegasse a um acordo no final do ano passado. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos pactuados.

Sindicato começa a receber documentação dos profissionais – O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) começou a receber nesta semana documentação dos profissionais e parentes que têm direito a indenizações relacionadas com os impactos da pandemia de covid-19. Os pagamentos serão viabilizados após a entidade costurar um acordo com a União.

Documentos necessários – O acordo estabelece parâmetros para a correção monetária dos valores previstos na lei e fixa um rito para os repasses. Para requisitar o pagamento, o Seemg irá recolher a documentação necessária que inclui termo de adesão assinado, cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovantes de exercício da atividade no período que vai de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos ou exames que atestem quadro clínico compatível com a covid-19. No caso dos enfermeiros falecidos, o cônjuge e dependentes precisam acrescentar a certidão de óbito.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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