Brasília/DF. A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, deflagrou nesta terça-feira (29/7) a Operação Korban. O objetivo é apurar o desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares destinados à realização de eventos de esportes digitais.
Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados do Acre, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. Também foram determinadas medidas de sequestro de bens, como veículos e imóveis, além do bloqueio de contas bancárias de empresas investigadas. As medidas de indisponibilidade patrimonial podem alcançar R$ 25 milhões.
As investigações buscam esclarecer possíveis irregularidades na execução de cerca de R$ 15 milhões em recursos públicos federais, repassados a uma associação do Distrito Federal por meio de termos de fomento com o Ministério do Esporte, financiados com emendas parlamentares, para a realização de jogos estudantis de esportes digitais entre 2023 e 2024.
Entre as medidas determinadas, está a suspensão de novos repasses de recursos federais à associação investigada, bem como a proibição de que a entidade transfira valores às empresas subcontratadas no âmbito dos termos de fomento analisados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez minutos para o tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira se apresentar sem farda para ser interrogado na ação da suposta trama golpista.O militar é um dos réus do Núcleo 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi interrogado, por videoconferência, pelo juiz Rafael Tamai, magistrado auxiliar do ministro, que é relator do caso. Oliveira está preso desde o ano passado.
A determinação de Moraes foi feita por volta das 19h, após a defesa do militar insistir que não poderia cumprir outra decisão, tomada mais cedo pelo ministro, para determinar que o tenente-coronel deveria retirar a farda.
Por volta das 19h10, após tomar conhecimento da nova decisão, a defesa do militar cumpriu a medida e ele apareceu vestindo uma camiseta.
No entendimento do ministro, a acusação é voltada contra os militares, não contra o Exército Brasileiro como um todo”. Dessa forma, réus devem se apresentar com roupas civis.
Careiro/AM – Nesta segunda-feira (28), um grupo de pais de alunos de diversas comunidades do município do Careiro, no Amazonas, realizou um protesto para cobrar o pagamento dos barqueiros responsáveis pelo transporte escolar de seus filhos para a escola.
Veja os vídeos disponíveis nas redes sociais do município:
Segundo os pais, há meses os condutores não recebem os valores devidos pela prestação do serviço. Sem recursos para sustentar suas famílias e quitar dívidas com postos de combustíveis e comércios locais, muitos barqueiros optaram por interromper as atividades. Como consequência, várias crianças estão sem acesso às escolas.
A situação, segundo relatos dos manifestantes, é agravada pelo medo que os barqueiros têm de se manifestar. Conforme denunciam os pais, quando os condutores questionam a gestão municipal, fazem denúncias à imprensa ou a órgãos fiscalizadores — ou até mesmo quando publicam críticas em grupos de WhatsApp ou redes sociais — acabam sendo dispensados do serviço.
Esse clima de medo e insegurança transforma os profissionais em reféns da administração pública local. “Não é uma situação nova. Há anos isso acontece, como um balde que vai enchendo até transbordar”, afirmou uma das mães presentes no protesto.
Os pais afirmam que o cenário se tornou insustentável e quem mais sofre são as crianças, que acabam privadas do direito fundamental à educação.
Foz do Iguaçu/PR. Uma ação conjunta das Polícias Federal, Civil e Militar resultou, na tarde desta sexta-feira (25/7), na localização de um depósito com aproximadamente 4 toneladas de maconha na zona rural de Santa Helena/PR, região oeste do estado.
Durante patrulhamento nas proximidades do Lago de Itaipu, os policiais identificaram movimentação suspeita de veículos em uma propriedade rural. Ao vistoriarem o local, foram encontradas quatro toneladas da droga armazenadas, além de quatro veículos possivelmente utilizados no transporte dos entorpecentes.
A carga e os veículos foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a formalização dos procedimentos legais.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação de vagas em creches no município. A medida tem como foco a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece, até o final de sua vigência, em 2025, o atendimento em creche de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade, além da universalização do atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos.
Para o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo procedimento, é papel do Ministério Público acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas em âmbito nacional e cobrar dos municípios a efetivação dos direitos educacionais previstos em lei. “Dessa forma, cabe ao Ministério Público verificar se o município de Manaquiri está cumprindo as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação, se já conseguiu universalizar o acesso ao ensino pré-escolar e se está conseguindo fornecer ao menos 50% da demanda de creches. E, caso isso ainda não tenha sido cumprido, quais medidas o município está adotando para cumprir”, afirmou o promotor.
A instauração do procedimento considera diversas normas constitucionais, legais e técnicas, entre elas o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e define metas claras para a universalização do acesso à pré-escola e para a ampliação da cobertura em creches.
A iniciativa também é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a proferida no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, que reafirmam o direito à educação básica — incluindo a educação infantil — como um direito fundamental de todas as crianças, com normas de eficácia plena e aplicação imediata. Nesse sentido, o STF reconheceu que a oferta de vagas em creches e pré-escolas, pela administração pública, pode ser exigida judicialmente, inclusive de forma individual, uma vez que se trata de obrigação constitucional.
Ainda segundo o promotor, garantir o acesso à educação infantil é uma medida que envolve tanto o direito das crianças quanto a dignidade das famílias. “A criação de vagas em creches e pré-escolas é imprescindível para a educação pública e, sobretudo nas creches, para que os pais tenham um local digno onde essas crianças possam ser cuidadas enquanto eles vão trabalhar”, declarou.
Como parte das diligências iniciais, o MPAM solicitou à Prefeitura de Manaquiri informações detalhadas sobre a estrutura existente de creches e pré-escolas no município, incluindo o número de vagas atualmente ofertadas e a faixa etária atendida. Também foi requisitada a Lei Municipal que institui o Plano de Educação local, bem como foram solicitados esclarecimentos sobre como o município pretende atingir a meta nacional de cobertura da educação infantil.
A medida visa garantir o acesso igualitário à educação infantil, evitando que a judicialização de casos individuais reforce desigualdades sociais. A prioridade do MPAM é a atuação extrajudicial resolutiva, com diálogo e monitoramento constantes da política pública.
Brasil/BR – O mês de agosto terá um aumento nas contas de energia devido ao acionamento da bandeira tarifaria vermelha, no maior patamar, o 2, anunciou nesta sexta-feira (25) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 7,87 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.Segundo a agência, a adoção da bandeira no patamar 2, após ter acionado o patamar 1 em junho e julho, ocorreu diante do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país, o que reduziu a geração hidrelétrica.
“O cenário de afluências abaixo da média em todo o país reduz a geração por meio de hidrelétricas. Esse quadro eleva os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais caras, como as usinas termelétricas”, disse a Aneel.
Em maio, a Aneel acionou a bandeira amarela por conta do baixo volume de chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. Além disso, as previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.
Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.
“Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, alertou a agência reguladora.
A bandeira vermelha possui dois patamares. No primeiro, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh consumidos. No patamar 2, o valor passa para R$ 7,877 a cada 100 kWh consumidos.
Careiro/AM – O senador Plínio Valério, por meio de uma Emenda Parlamentar Individual, destinou R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) pago há mais de um ano à Prefeitura Municipal do Careiro, em benefício da Associação Pio Lanteri.
Emenda paga no dia 03/07/2024 há 1 ano e 22 dias:
Entenda o caso:
Emenda Individual: Senador Plíno Valério
Emenda Nº: 41370005/2024 – Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
Favorecido: Prefeitura Municipal do Careiro
Data do pagamento: 03 de julho de 2024
Beneficiário Final: Associação Pio Lanteri
Informações do Edital – Pregão Eletrônico nº 007/2024 – CML/PMC
Finalidade: “A contratação de uma empresa especializada para a execução do projeto executivo, fornecimento e instalação de um gerador fotovoltaico de 148,5 kWp, conectado à rede da concessionária, para a Associação Pio Lanteri, no município do Careiro/AM.”
Justificativa: A Associação Pio Lanteri enfrenta elevados custos com energia elétrica, que impactam diretamente seu orçamento e limitam a execução de suas atividades e programas sociais.
Objetivo – Redução dos custos com energia: “A implementação de um sistema de energia fotovoltaica permitirá uma significativa redução desses custos, com a geração de energia solar substituindo parte da energia consumida da rede elétrica. Isso possibilitará à associação redirecionar os recursos economizados para outras atividades essenciais, ampliando o impacto social de seu trabalho.”
A empresa Camacho & Silva Ltda. foi contratada para a execução do serviço com prazo estipulado em contrato de 120 dias, contados a partir de 14 de outubro de 2024. Com base nesse cronograma, a conclusão da obra estava prevista para o dia 11 de fevereiro de 2025, veja a Ordem de Seviço a baixo:
Há uma diferença de R$ 5.000,00 entre o valor da emenda parlamentar e o valor contratado na Ordem de Serviço firmada com a empresa responsável.
Mais de (05) meses após o término do prazo a obra não iniciou até hoje. No local, o único indício de movimentação foi a instalação da placa identificando da obra, o que levanta questionamentos sobre o cumprimento contratual e a fiscalização por parte dos responsáveis.
Sem justificativa oficial – Até o fechamento desta matéria, nem a empresa contratada apresentou justificativa, nem a Prefeitura do Careiro ofereceu esclarecimentos sobre os motivos para a obra ainda não ter sido iniciada.
Desde já, oferecemos espaço no Portal do Careiro para que a Prefeitura do Careiro, a empresa responsável pela execução da obra ou o Senador Plínio Valério possam se pronunciar.
Fonte: Portal de Convênios do Governo Federal, Edital e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – Código Identificador: SPO2INNSJ
Nosso compromisso – Garantir aos cidadãos do município do Careiro acesso a informações confiáveis para que se mantenham atualizados e formem suas próprias opiniões.
Brasil/BR – A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada na quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.A norma passa a valer 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas.
No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.
Manaus/AM. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas – FICCO/AM realizou a prisão em flagrante de um indivíduo armazenando grande quantidade de substância entorpecente em Manaus.
A ação teve início após o recebimento de denúncia anônima encaminhada ao canal oficial da FICCO/AM, relatando que indivíduos estariam descarregando diversos sacos suspeitos no interior de um imóvel.
Em razão da denúncia e diante da possibilidade concreta de flagrante, equipe policial realizou diligências até o endereço informado. No local, os policiais constataram sinais externos que confirmavam a informação. Os agentes localizaram substância com características visuais e olfativas de droga ilícita, sendo uma pessoa autuada em flagrante pela prática de tráfico.
Em mais uma ação de cooperação entre os órgãos de segurança pública, a FICCO/AM é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado e Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, tendo como objetivo a integração e cooperação entre os órgãos de segurança pública em ações de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (24) não ter dúvida de que o ex-presidente Jair Bolsonaro violou a proibição de utilizar as redes sociais, mas que o episódio foi pontual e não seria o bastante para decretar a prisão preventiva.Moraes apontou para publicação do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro na rede social Facebook, feita momentos depois de uma ida do ex-presidente ao Congresso, onde Bolsonaro mostrou a tornozeleira eletrônica que foi obrigado a usar e deu declarações à imprensa.
“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar”, escreveu Moraes.
O ministro reiterou que “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO foram utilizadas à favor de JAIR MESSIAS BOLSONARO dentro do ilícito modus operandi já descrito”.
No entanto, Moraes afirmou que a violação foi “isolada”, sem notícias de outros descumprimentos. Ele também disse ter levado em consideração as explicações da defesa de Bolsonaro. Os advogados negaram qualquer intenção do ex-presidente de violar medidas cautelares e afirmou que ele “vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas”.
Ele advertiu, contudo, que “se houver novo descumprimento, a conversão será imediata” das cautelares em prisão preventiva.
Burlar proibições – Sobre o alcance das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, o ministro esclareceu que em nenhum momento o ex-presidente foi proibido de conceder entrevista ou fazer manifestações públicas, mas que isso não significa que ele possa se valer de situações “pré fabricadas” para que sejam publicadas por terceiros de forma coordenada, burlando a proibição de usar as redes sociais.
“JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA!!!!!”, exclamou Moraes. O ministro destacou que ser esse o modo de operar típico de milícias digitais que atacam a democracia, coordenar publicações nas redes sociais para disseminar eventuais crimes cometidos por Bolsonaro.