A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram nesta terça-feira (12/11) acordo de leniência com o antigo Grupo Engevix, investigado no âmbito da Operação Lava Jato e que passou a se chamar Nova Participações S.A. A empresa pagará um total de R$ 516,3 milhões até janeiro de 2046, valores que serão corrigidos pela taxa Selic no período.

O montante envolve o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito obtido no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais, bem como o pagamento de multa, sendo que:

– R$ 315,84 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas;

– R$ 105 milhões correspondem ao enriquecimento ilícito obtido pela empresa em razão de contratos fraudulentos;

– R$ 42,08 milhões correspondem à multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013);

– R$ 53,36 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).

Os recursos serão integralmente destinados à União e às entidades lesadas. O acordo também preserva integralmente as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU) para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos apurados futuramente.

As negociações duraram menos de 180 dias, oportunidade em que a empresa colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 100 pessoas físicas e de 80 pessoas jurídicas.

A colaboração da empresa com as autoridades públicas será em caráter pleno e contínuo. O acordo estabelece a obrigatoriedade de aperfeiçoamento do atual programa de integridade da empresa, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas.

Em caso de inadimplência ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurada ao poder público a utilização integral do acervo probatório fornecido.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)


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