“Declarei extinta a presente ação cautelar preparatória, restaurando, em consequência, a plena eficácia do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento referente às eleições suplementares para Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão do ministro Celso de Melo.

Na decisão, o ministro Celso de Mello julgou prejudicada a ação cautelar apresentada pelo vice-governador Henrique Oliveira em função de não ter sido encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordinário sobre o caso.

Este era um dos argumentos dos recursos contra a decisão de Lewandowski apontando erro e contradição com os precedentes do STF. O argumento era que Henrique, ao apelar ao STF com uma ação cautelar, havia pulado fases para chegar ao Supremo.

Com a decisão de se invalidar a ação cautelar, todos os efeitos da liminar de Lewandowski caíram também. Na decisão desta noite, o ministro Celso de Mello determina o restabelecimento do acórdão que cassou o governador José Melo, afastou ele do cargo e decretou eleições diretas.

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