Careiro/AM – Foi publicado hoje (20) no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o Decreto Nº 005 que altera incisos do decreto Nº 001, entre as alterações está a permissão de entrega de restaurantes e lanchonetes, na modalidade delivery, drive thru ou coleta, ficando vedado o consumo no estabelecimento, uma reivindicação dos comerciantes e da população do município.
Art. 3.º , O Parágrafo Único do artigo 5.º, letra “c”, do inciso V, do Decreto N.º001, de 13 de Janeiro de 2021, alterará:
c) Restaurante e Lanchonetes, apenas na modalidade delivery, drive thru ou coleta, ficando vedado o consumo no estabelecimento:
“Parágrafo único. O funcionamento das atividades a que se referem os incisos deste artigo, fica limitado às 18:00 horas, exceto farmácias, drogarias, restaurantes, lanchonetes os estabelecimentos na modalidade delivery e os casos de atendimento emergencial.”, veja a seguir o decreto na íntegra:
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas publicado hoje (21) Código Identificador:
URCTV9FBU
Sugestões:
1 – Que todos os comércios que se enquadram na modalidade de entrega delivery sejam previamente cadastrados na prefeitura;
2 – Que a prefeitura emita autorização para os entregadores realizarem o serviço de entrega, assim a autorização poderá ser apresentada a autoridade policial quando estes forem abordados nas ruas do município, evitando assim o trânsito de motos não autorizadas, tudo poderá ser feito facilmente eletronicamente pelo serviço de mensagens, evitando burocracia e devido a impossibilidade do atendimento presencial.
Da Redação, Brito do Portal do Careiro