NOTA DE ESCLARECIMENTO

A coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, formada pelos partidos PDT, PSD, PSDB, DEM, PV, PSC e PRB, tendo como candidato ao governo do Estado, Amazonino Armando Mendes, informa que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação adversária “União pelo Amazonas” é totalmente infundada e descabida, sendo que a mesma não prevalecerá no âmbito jurídico legal.

Conforme o setor jurídico da coligação “Movimento pela reconstrução do Amazonas”, tal acusação não se sustentará em razão de que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) está legalmente constituído pelos partidos coligados, e demonstra o interesse formalizado pelos partidos na ata da coligação assinado por todos os PRESIDENTES partidários. Ou seja, os diretores partidários aderiram à candidatura do ex-governador Amazonino Armando Mendes.

A coligação rechaça a tese de fraude e informa que tal acusação levantada é totalmente aventureira, ofensiva e leviana, da mesma forma que não existe ilegalidade nas datas e horários das atas, por se tratar, principalmente, de matéria interna corporis do partido.

Por fim, a coligação “Movimento pela reconstrução do Amazonas” informa que todos os argumentos e provas serão apresentados pelo setor jurídico da coligação do candidato Amazonino Armando Mendes dentro do prazo legal perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), inclusive, já está sendo preparado as devidas representações e ações cabíveis no âmbito Cível e Criminal, correspondente à calúnia imputada ao ex-governador. Os autores dessas falsas acusações serão responsabilizados.

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