Hoje (07) foi publicado no Diário Oficial do Município A PORTARIA Nº 358 DE 06 DE JUNHO, com a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município, a Lei Municipal Nº 505/2011, de 03 de Outubro de 2011 é a base legal para as nomeações. No Art 5° da referida Lei diz quais são as entidades com representantes no Conselho Municipal de Educação – CME  conforme a seguir:

Art 5° Conselho Municipal de Educação – CME será constituído por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal na forma a seguir:

  1. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 01(um) representante do magistério público, indicado pelo órgão de representação da categoria –SINTEAM;
  3. 01(um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE);
  4. 01(um) representante das escolas privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil, se houver;
  5. 01(um) representante das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) existentes no município do Careiro;
  6. 01(um) representante do Conselho Tutelar;
  7. 01(um) representante dos estudantes da educação básica pública, indicado pelo Grêmio Estudantil;
  8. 01(um) representante de Instituição de Ensino Superior, pública, existente no município;
  9. 01(um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB;
  10. 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

Divergências entre a nomeações Publicadas hoje (07) no Diário Oficial e a Lei 505/2011, abaixo relacionamos os pontos que estão divergentes da Lei conforme a seguir:

01 – São somente 10 representantes da sociedade e seus suplentes e foram nomeados 12
02 – Representante das Entidades Religiosas (Não está na Lei)
03 – Representante da Associação dos Bairros (Não está na Lei)
04 – Representante das Entidades Filantrópicas (Não está na Lei)
05 – Representante dos Distritos (Não está na Lei)
06 – Está faltado nomear 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

Publicação das nomeação no Diário Oficial do Município conforme marcada na cor vermelha a baixo:

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