Nepotismo: MPAM quer demissão imediata de servidores contratados irregularmente em Urucurituba/AM

Urucurituba-AM - Foto: MPAM

Amazonas – O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, expediu, no último dia 08/09, recomendação ao Prefeito da cidade, visando coibir a prática de nepotismo na contratação de servidores pelo Poder Público Municipal. Com a medida, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso quer a exoneração, no prazo de trinta dias, de 53 servidores municipais, em respeito à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedeal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

“Configura-se nepotismo cruzado ou reflexo quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. No curso da investigação, constatamos que, no quadro de pessoal do Município de Urucurituba, determinados servidores públicos municipais possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito,, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, apontou o Promotor de Justiça.

Dos 52 servidores cuja nomeação incide na prática de nepotismo, quatro são parentes do prefeito, seis são ligados ao vice-prefeito, 25 são relacionados a vereadores e 17, a secretários municipais. Além da exoneração desses 52 servidores, o Promotor de Justiça Kleyson Barroso quer também a dispensa de quaisquer outros servidores cuja nomeação configure nepotismo.

O não atendimento da Recomendação constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, possibilitando a propositura de ação civil correspondente.

Fonte: Ministério Público do Amazonas – MPAM

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