MPF processa ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) por improbidade administrativa

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Arte: Ascom MPF/AM

Rene Coimbra é acusado de desviar mais de R$ 200 mil em recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito é acusado de desviar recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde que totalizam mais de R$ 200 mil em prejuízo aos cofres públicos.

Os recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira eram destinados à construção de Centro de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), cujo valor original totalizava R$ 773 mil.

Segundo apurações do MPF, a primeira parcela do valor, no montante de R$ 154.600,00 referente à 20% do total, foi repassada ao município ainda durante o mandato de Rene Coimbra, em agosto de 2015. O repasse do restante do valor, em outras duas parcelas, não foi efetivado devido à falta de comprovação da realização da obra que, posteriormente, foi cancelada uma vez que sua execução sequer foi iniciada.

A ação afirma que Rene Coimbra recebeu os valores destinados especificamente para a construção do Centro de Atenção Básica Integral e, conforme extratos bancários encaminhados pelo Banco do Brasil, transferiu o valor de R$ 154.600,00 para outra conta da Prefeitura, de livre movimentação, por meio da qual se deu o desvio das verbas, causando prejuízo ao patrimônio público no montante atualizado de R$ 219.114,58.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-prefeito às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas a decretação liminar de indisponibilidade dos bens de Rene Coimbra até o limite do dano causado ao erário no valor de R$ 219.114,58.

A ação tramita na 9ª Vara Federal sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas

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