Raquel Dodge afasta alegação de Antônio Carlos Rodrigues de que conteúdo de ação penal já era objeto de investigação no STF

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (19), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra o provimento de recurso apresentado pelo ex-presidente nacional do Partido da República (PR) e ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues. Denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e sonegação de informações eleitorais, Antônio Carlos alega a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes a ele imputados e pede anulação de todos os atos já praticados decorrentes do processo. Na denúncia, o réu é acusado de ter participado de esquema em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e sua esposa, Rosinha Garotinho, atuavam para arrecadar recursos que custearam irregularmente campanhas eleitorais.

Para a PGR, não procede a tese da defesa de que os fatos na ação penal, em trâmite na 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ), já estão sob investigação no âmbito do STF. Raquel Dodge rebate o argumento de que há dupla investigação – o chamado bis in idem – e reforça que as investigações tratam de fatos distintos, ocorridos em situações diversas e com a participação de pessoas diferentes. Outro ponto enfatizado pela PGR é o de que a tramitação do processo na zona eleitoral está em acordo com o recente posicionamento firmado pelo Supremo, em março deste ano, de que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

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