Djalma de Souza foi investigado no âmbito da Operação Greenwich e condenado a 12 anos de prisão

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento de mais um habeas corpus impetrado pela defesa de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa – subsidiária da Petrobras, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Investigado no âmbito da Operação Greenwich (52ª fase da Operação Lava Jato), o ex-diretor foi condenado a 12 anos de prisão por recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 17,7 milhões em contas secretas no exterior.

Este é o terceiro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O parecer contra a soltura é assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Além de rebater os argumentos apresentados pela defesa de que a prisão seria ilegal, Dodge sustenta que não houve esgotamento de recursos a serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o pedido deve ser apreciado pelo colegiado do STJ e não pelo STF.

Conhecido como Jabuti, Souza e outros gerentes da estatal, como Paulo Cezar Amaro Aquino, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, teriam recebido quantias milionárias, alcançando o montante de US$ 32 milhões. O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba justificou a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.

A PGR destaca que a decisão “apontou, cuidadosamente e com base na linha cronológica da investigação e dos resultados das apurações, evidências que revelam, ainda, práticas de lavagem do dinheiro”. Segundo ela, o perigo de soltura de Souza “não se restringe, no caso em tela, à gravidade concreta dos crimes pelos quais o paciente foi condenado. Com efeito, boa parte dos recursos desviados estão ocultos no exterior, em contas bancárias desconhecidas e não bloqueadas judicialmente, indicando que a prisão preventiva é necessária, também, ante à possibilidade de o paciente praticar novos atos de lavagem de dinheiro, direcionados a impedir o desvendamento, o confisco e ulterior perdimento de seus bens”.

Além disso, ela afirma que, conforme as informações oriundas das autoridades Suíças, contas mantidas em nome das off-shores Maher Invest Limited, no Stantard Chartered Bank, e Greenwich Overseas Group, no Lloyds Bank, ambas em Genebra/Suíça, têm como beneficiários filhos e esposa do acusado Djalma Rodrigues de Souza. Lembra ainda que o ex-diretor é réu, ao lado do deputado federal Eduardo da Fonte, em processo que tramita no STF. Nesse caso, eles são acusados pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. “Desse modo, o elevado volume de transações ilícitas, associado ao envolvimento habitual e profissional em crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro, demonstram a gravidade concreta do delito apurado e a personalidade do paciente afeita ao cometimento reiterado de ilícitos criminais, a exigir firme intervenção do Poder Público para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos”, afirma no documento.

Raquel Dodge ressalta ainda que foram realizadas transferências bancárias, em março de 2017, para as empresas offshores ligadas ao ex-diretor, que demonstram a permanência da prática do crime de lavagem de dinheiro, mesmo depois da deflagração da Operação Lava Jato.

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República


Whatsapp Redação: (92)99191- 9814