A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Ana Claudia Daou, titular da 49ᵃ Promotoria de Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH requisitou na Justiça Estadual por meio de Ação Civil Pública a declaração de nulidade de licenças ambientais e reparação de danos contra a faculdade particular Fametro e a prefeitura municipal de Manaus.

O pedido de obrigação de fazer é em face dos sócios do Instituto Metropolitano de Ensino LTDA Fametro por cometer crime ambiental em Área de Preservação Permanente – APP no igarapé dos Franceses, integrante da bacia do igarapé do São Raimundo, e também contra os funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semmas, por concederem licenças em desacordo com as leis ambientais.

A ação civil responsabiliza diretamente o prefeito de Manaus e o secretário municipal do meio ambiente pelos danos causados, uma vez que o município não teve os cuidados devidos de defender uma área de proteção especial, ao qual poderia sim, ter agido de modo diferente, apenas cumprindo as leis, mas não a fez por mera deliberação, segundo o documento.

A promotora toma como base a Resolução 369/2006 emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que garante proteção exclusiva e define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.

Segundo a promotora, os agentes e servidores públicos que relataram e licenciaram a obra com o objetivo de construção de ponte e estacionamento para alunos da faculdade, agiram com descaso, ou seja, praticaram atos externos que ignoraram a correta leitura da Resolução CONAMA n° 369/2006, como também uma série de condicionantes descritas em Instruções normativas e leis para o licenciamento ambiental.

A instituição de ensino particular vem descumprindo, inclusive, a ordem judicial de paralisar a obra, pois já fez serviços de terraplanagem e concretagem em área de preservação, em flagrante desrespeito ao pedido de liminar concedida nos autos da ação de produção antecipada de provas n.º 0632482-68.2017.8.04.0001.

No pedido ao juiz da Vara do Meio Ambiente, a promotora Ana Claudia Daou requisita a nulidade de todas as licenças ambientais que autorizaram a implantação do estacionamento, o desfazimento de toda obra já feita na APP, a inclusão do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como integrante do processo para auxiliar a Semmas a elaborar o plano de recuperação da área, condenar o município a acompanhar minuciosamente todas as obrigações de fazer e apresentar relatório mensal a PRODEMAPH e condenar os agentes públicos e pessoas físicas a depositar no Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor de R$ 50.000,00 cada um, no prazo máximo de um ano.

Por último, protesta pela apresentação provas documentais, mídias, depoimentos pessoal dos réus, dos moradores, de representantes de ONGs e provas resultantes de órgãos públicos, dando por estimativa a causa o valor de R$ 500.000,00.

A PRODEMAPH propõe ação civil contra as seguintes instituições e pessoas físicas abaixo:
1. IME- INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
2. Wellington Lins de Albuquerque – Procurador do IME
3. Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque – Sócia do IME
4. Rita de Cássia Cunha e Silva Lins de Albuquerque – Sócia do IME
5. Gisela Bandeira de Melo Lins de Albuquerque – Sócia do IME
6. MUNICÍPIO DE MANAUS – Prefeito ou Procurador-Geral do Município
7. Alcione Sarmento Trancoso – Diretora de Departamento da SEMMAS
8. Aldenira Rodrigues Queiroz – Subsecretária da SEMMAS
9. Lucas Kovoski de Ourique – Diretor de Departamento da SEMMAS
10. Antônio Nelson de Oliveira Júnior – Secretário Municipal do Meio Ambiente

Fonte: IACI – Instituto Amazônico da Cidadania
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