terça-feira, fevereiro 24, 2026

MPAM: investiga falta de transporte escolar para universitários em Guajará/AM

Amazonas/AM – A ausência de transporte interestadual para estudantes do ensino superior e técnico motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas a instaurar inquérito civil para apurar a situação em Guajará. Atualmente, 42 alunos do período noturno, residentes no município, precisam se deslocar diariamente até Cruzeiro do Sul (AC) para estudar, sem contar com auxílio-transporte ou condução regular. O procedimento foi determinado pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.

O inquérito decorre de denúncia que relata a inexistência de apoio para custear o deslocamento desses estudantes, que realizam rota interestadual diária para frequentar cursos superiores e técnicos. A situação compromete a frequência e a permanência dos alunos nas instituições de ensino. O procedimento também busca fiscalizar a existência de política pública municipal ou estadual voltada ao transporte intermunicipal e interestadual de estudantes.

O acesso à educação constitui direito social fundamental assegurado pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, impondo ao Poder Público o dever de garantir não apenas a oferta do ensino, mas também as condições materiais indispensáveis, entre as quais se inclui o transporte escolar digno e regular, especialmente quando se trata de estudantes residentes em localidades distantes ou em região de fronteira”, destacou o promotor.

Providências requisitadas  – A Promotoria de Justiça notificou a Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) e a Prefeitura de Guajará. No prazo de 15 dias, a Seduc deverá informar a previsão orçamentária e o cronograma para solucionar a demanda, bem como esclarecer se há programa existente ou planejamento de auxílio-transporte para estudantes do ensino superior residentes no interior do Estado.

Ao Município, foi requisitado o encaminhamento de informações sobre eventual tratativa formal com o Governo do Estado, visando à cooperação e à celebração de parceria interinstitucional para solucionar a situação.

Nesse aspecto, a omissão estatal compromete a igualdade de acesso, a permanência na escola e a própria efetividade do direito à educação”, concluiu o promotor Ney Alcântara.


Texto: Vanessa Adna

Fonte: Ministério Público do Estado do Amazonas

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