Manaus/AM – Órgãos de segurança pública e ligados ao serviço de transporte de passageiros em ônibus coletivos de Manaus assinaram, na manhã desta segunda-feira (29), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que elenca nove medidas de combate aos assaltos cometidos dentro dos ônibus de passageiros na capital. O TAC é uma união de esforços da 61a. Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), onde atua o Promotor de Justiça, João Gaspar e da 81a. Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), da qual é titular a Promotora de Justiça Sheyla Andrade.

“O benefício comum vai muito para toda a comunidade que utiliza o sistema de transporte coletivo público da cidade de Manaus. É um programa de prevenção criminal com nove medidas a serem adotadas com intuito claro de reduzir a criminalidade no interior do sistema. Atualmente, Manaus detém os piores números em termos de criminalidade. São nove crimes, em média, por dia cometidos dentro do sistema público coletivo. É uma realidade com a qual nós não podemos mais conviver. O usuário do transporte coletivo não pode mais conviver. O programa visa eliminar o medo da comunidade usuária e da população em geral. O TAC traz medidas de fundo preventivo pra gente reduzir a criminalidade e impedir que os crimes ocorram”, disse o Promotor João Gaspar.

Termo celebrado – Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta, além dos Promotores de Justiça, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Louismar Bonates, representantes da Delegacia Geral de Polícia (DGPC-AM), Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas (CGPM), Instituto de Mobilidade Urbana de Manaus (Immu), Casa Militar da Prefeitura de Manaus (CM-PMM) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

“Hoje é um dia muito especial, é um marco histórico na cidade de Manaus, uma vez que a partir do momento em que foi firmado esse TAC, sob a coordenação do Ministério Público, com as empresas e com os demais órgãos que fazem parte de fiscalizar os sistema, nós cremos que, com isso, o usuário será quem vai ser o maior beneficiário. Todas essas medidas que serão implementadas elas visam, de alguma forma, coibir a violência que hoje é a grande preocupação dentro dos veículos”, disse a Promotora Sheyla Andrade.

Medidas contra os crimes – O TAC reúne medidas que vão consolidar o Programa de Combate aos assaltos em coletivos de Manaus. Entre elas, com prazo de 30 dias para implantação, de modelagem geoestatística ou georreferenciamento dos dados referente às ocorrências de roubos e furtos no transporte público coletivo, utilizando técnicas espaciais, refinando as análises com a utilização de atributos adicionais, como a localização geográfica dos eventos, horários, bairros, ruas, linhas, empresas, dias da semana, perfil dos criminosos, padrões e modus operandi, a conexão entre as informações e seu uso para solver os problemas, uso das informações para fomentar políticas públicas sobre a temática como, por exemplo, na criação de requisitos para a construção de paradas de ônibus, treinamento de motoristas e cobradores, implantação de artefatos de vigilância, mobilização e reforço do policiamento em áreas geográficas de predileção dos criminosos e nos horários de maior incidência dos crimes, de acordo com o prévio levantamento georreferencial e compartilhamento dos dados e das informações com os demais.

Outra medida, com o prazo de 30 dias para implementação, visa adotar, nos locais mais movimentados e mais sujeitos à criminalidade aquisitiva no sistema de transporte público coletivo urbano na cidade de Manaus, de acordo com prévio planejamento derivado do georreferenciamento, o patrulhamento de alta visibilidade ou de saturação, de modo a haver uma maximização do grau de contato da polícia com o público usuário, com o objetivo de dissuadir a prática criminosa pela presença estratégica da polícia. Um planejamento com cronograma de atuação deverá ser apresentado para a aplicação da medida. A partir de agora todas as investigações de crimes aquisitivos dentro do sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus deverão estar concentradas em um único órgão policial (delegacia de polícia / 17o. DIP), com concentração de dados e estratégias de enfrentamento.

O TAC determina, ainda, em 120 dias, o encaminhamento do projeto de decreto ao poder executivo municipal para a adoção de um padrão mínimo de qualidade nas câmeras de circuito interno da frota de ônibus do sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus, bem como para viabilizar a transmissão online das imagens em um projeto-piloto com até 10 (dez) das linhas de ônibus mais achacadas pela criminalidade aquisitiva, identificadas pelo sistema geoestatístico previsto. Neste decreto deverá estar previsto o desenvolvimento de um sistema de videovigilância com repasse de imagens em tempo real (online) ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), possibilitando o acionamento rápido da polícia militar. Os prazos vão considerar a respectiva previsão de fonte de custeio, que se adequará ao exigido no prazo fixado no ato regulador municipal.

Em 120 dias, Todos os veículos do transporte público coletivo urbano de Manaus deverão funcionar com alta visibilidade, sendo proibida a adoção de busdoor ou qualquer outro equipamento (adesivos, fibra de vidro intransparente etc.) ou película refletiva em qualquer parte do veículo que impeça a perfeita visão do interior, salvo películas de percentual de até 25% ou filmes transparentes, de acordo com viabilidade técnica das empresas envolvidas. A iluminação artificial interna dos veículos também deve ser adequada de modo a proporcionar perfeita visão do que se passa no interior do veículo e garantir que qualquer cidadão possa acionar a polícia, em caso de crime em curso. Eventual propaganda ou adesivos serão permitidos na lataria do veículo, não se admitindo nas partes transparentes. A proibição de fibra de vidro intransparente nos veículos do sistema de transporte público coletivo de Manaus se dará nos veículos adquiridos a contar da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta.

O TAC determina, ainda, que seja fomentada, em 120 dias, a política de implantação universalizante em todo o sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus do pagamento eletrônico das passagens, de modo a retirar dinheiro em espécie de circulação, inibir a criminalidade aquisitiva e reduzir o tempo de embarque dos usuários. Neste caso, a será viabilizada a implantação do sistema de pagamento eletrônico, de modo a não onerar os usuários do serviço.

Em 60 dias, os terminais de integração 3, 4 e 5 deverão ter 04 (quatro) guardas municipais para prevenção ambiental para neutralizar oportunidades de cometimento de crimes, tranquilizar os usuários do sistema (reduzindo a sensação de insegurança e de medo) e desencorajar comportamentos criminosos (criminalidade aquisitiva) ou antissociais como pichações, e vandalismo. Os terminais de integração 1 e 2 serão atendidos mediante patrulhamento preventivo por equipes motorizadas, contínuas, deslocadas de outros postos da Guarda Municipal, nos horários de maior concentração de usuários, conforme protocolo a ser junto nos autos do procedimento administrativo para ciência dos compromitentes.

O termo celebrado obriga cumprimento da Lei no. 2.330/2018, em 120 dias, implantando o Conselho de Mobilidade Urbana de Manaus. Um dos objetivos do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Manaus é auxiliar no monitoramento da articulação de todos os órgãos parceiros na execução fiel do programa de prevenção à criminalidade aquisitiva no transporte público coletivo urbano, nos termos deste instrumento. Todos os integrantes do TAC precisam divulgar e dar a mais ampla publicidade das medidas adotadas no “Programa de prevenção à criminalidade aquisitiva no sistema de transporte público coletivo urbano de Manaus”. O descumprimento injustificado do contido das cláusulas do Termo estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será exigida em regular processo de execução por quantia certa, sem necessidade de notificação. Os prazos constantes neste instrumento passam a contar a partir da data de publicação do mesmo no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP), salvo disposição em contrário.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM


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