No município de Itapiranga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento às vítimas de violência sexual e casos de interrupção gestacional legalizada. A ação foi determinada pela promotora de Justiça da comarca, Adriana Monteiro Espinheira.
O procedimento visa avaliar a estrutura da rede de saúde, assistência, segurança pública e o cumprimento efetivo da Lei nº 12.845/2013 — também conhecida como Lei do Minuto Seguinte —, que garante atendimento emergencial e multidisciplinar, disponibilizando amparo médico, psicológico e social; profilaxia (medicina preventiva) de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de gravidez; encaminhamentos, instrução e facilitação do registro do boletim de ocorrência.
A ação também considera o artigo 128 do Código Penal, que resguarda hipóteses legais de interrupção de gravidez em casos de estupro. “Impõe à rede pública o dever de organizar fluxos assistenciais, equipes e protocolos para assegurar atendimento seguro, humanizado e livre de constrangimentos”, destaca trecho da portaria.
O Ministério Público notificou a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o Hospital Regional de Itapiranga, a 38º Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), requisitando:
1. Da Semsa:
➠ Informações sobre a existência de protocolos ou fluxos padronizados para atendimento de vítimas de violência sexual e interrupção legal da gestação;
➠ Disponibilidade de insumos essenciais e equipes capacitadas;
➠ Eventuais notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
➠ Articulação com o Creas, com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar.
2. Do Hospital Regional:
➠ Funcionamento do serviço de urgência e emergência em casos de estupro;
➠ Disponibilização de equipe plantonista habilitada para essas ocorrências;
➠ Adoção de métodos de profilaxia contra DSTs e gravidez, atendimento psicossocial e procedimento de interrupção de gestação.
3. Do 38º DIP:
➠ Informações sobre o encaminhamento imediato das vítimas à rede de saúde;
➠ Eventual articulação institucional com o hospital e a Semsa;
4. Do Creas:
➠ Relatório sobre o acompanhamento psicossocial prestado e protocolos de articulação com os órgãos de saúde e segurança.
Texto: Vanessa Adna

