O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70ª Prodeppp), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) a regularizar a situação do transporte público nas modalidades alternativo e executivo, ambas em operação sem processo licitatório há mais de 10 anos em Manaus. O MP-AM requer que a SMTU dê início a processos licitatórios nas duas modalidades no prazo de 30 dias, a contar da decisão antecipatória. A ACP, assinada pelo Promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha, titular da 70ª Prodeppp, foi ajuizada no dia 16 de maio de 2018.

Além da obrigação de realizar as licitações para os modais alternativo e executivo, o MP-AM requereu à Justiça que obrigue a SMTU e o Município de Manaus a fazer um levantamento de todos os condutores e micro-ônibus que estão explorando o serviço público de transporte nas duas modalidades. Os prestadores de serviço, assim como os veículos, devem ser identificados e registrados. Após vistoria, os veículos que não atendam às normas de uso, com mais de 10 anos de uso ou que não tenham condições de trafegabilidade, com segurança e conforto para os usuários, sejam retirados de circulação. O prazo para o levantamento e cadastramento é de 60 dias, a contar da intimação da decisão judicial antecipatória.

Para que haja continuidade da prestação de serviço na cidade, o MP-AM requer que seja formalizado, com os identificados e habilitados, um contrato de autorização precária e temporária com vigência até a conclusão do processo de licitação. A SMTU tem 60 dias para celebrar os contratos, também contados da decisão judicial.

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