sexta-feira, dezembro 13, 2024

Lei Eleitoral: A partir de ontem (1) a administração pública está proibida de distribuir bens, valores e benefícios

Eleição 2020 – Dia primeiro de janeiro data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº9.504/1997, art. 73, § 10).

Programas sociais – Ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº9.504/1997, art. 73, § 11).

Tribunais eleitores abrem sábados, domingos e feriados – Permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais ser contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº64/1990, art. 16).

As proibições que trata essa norma do TSE é para prefeitos e candidatos em todo o Brasil e a desobediência se constitui crime eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE


Whatsapp Redação: (92)99191- 9814


 

LEIA MAIS