Denúncia da PGR aponta recebimento de propina de R$ 3 milhões pelo político como contrapartida por viabilização de acordo entre empresas e Petrobras

Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada ontem (2), os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, respectivamente relator e revisor da Ação Penal (AP) 1.002, votaram pela condenação do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do assessor Luís Carlos Batista de Sá, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em decorrência de investigações da Operação Lava Jato. Os ministros, no entanto, votaram pela absolvição quanto ao crime de corrupção ativa, imputado pelo MPF, somente ao ex-parlamentar. O julgamento deve ser retomado na próxima semana, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com a denúncia da PGR, Aníbal Gomes, valendo-se da função de deputado à época, recebeu, em 2008, propina de R$ 3 milhões como contrapartida por ter viabilizado acordo entre empresas de praticagem e a Petrobras na Zona de Praticagem 16, no Porto de Santos (SP). O político teria oferecido ainda propina de R$ 800 mil a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, a fim de facilitar a concretização do trato.

O ministro Edson Fachin entendeu que o ex-parlamentar, de fato, utilizou a influência política em favor da manutenção do cargo de Paulo Roberto Costa, e que o Ministério Público Federal (MPF) consegui comprovar o recebimento da vantagem indevida. Quanto ao delito de lavagem, o relator apontou a existência de provas aptas a comprovar a prática por 19 vezes.

“Os acusados Aníbal Gomes e Luís Carlos dissimularam a origem da vantagem financeira percebida pela prática de corrupção passiva no recebimento total da vantagem na conta de Luís Carlos Batista Sá, com subsequentes e sucessivos lançamentos bancários fracionados em contas do ex-deputado federal e de pessoas a ele vinculadas”, detalhou.

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

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