Verbas federais repassadas para utilização em festa de Réveillon no município não tiveram a prestação de contas devida

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Autazes (localizado a 113 quilômetros de Manaus) Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e da empresa Planeart Consultaria e Projetos devido ao prejuízo causado à Fazenda Pública. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por meio de medida cautelar.

De acordo com a decisão, a Justiça Federal reconheceu indícios de desvio de verbas públicas destinadas à festa de Réveillon em 2010, por meio do convênio firmando entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes. Raimundo Wanderlan Penalber, então prefeito do município e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, foram os beneficiários diretos do desvio de verbas públicas.

O ex-prefeito não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos. O prejuízo à Fazenda Pública corresponde ao valor atualizado de R$ 581.427. Conforme o Decreto-lei nº 201/67, a não prestação de contas de convênios firmados entre municípios, no prazo determinado, é crime de responsabilidade.

Para garantir o ressarcimento dos valores ao patrimônio público, ao final do processo, em caso de condenação, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, tiveram os bens bloqueados pela decisão judicial.

O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 6063-83.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas

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