Envira/AM – A prefeitura municipal de Envira recebeu prazo de 45 dias para desativar o lixão a céu aberto, que funciona no perímetro urbano do município e providenciar a destinação final adequada do lixo recolhido na cidade, instalando um aterro sanitário. Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Juízo daquela comarca concedeu liminar, neste domingo, 02/06, na Ação Civil Pública nº 0000153-46.2018.8.04.4001, ajuizada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso em outubro de 2018. A lixeira funciona próximo à área residencial da cidade, com acesso pela avenida Getúlio Vargas.

“A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável a municipalidade se mostrar atenta ao gerenciamento dos resíduos sólidos. Com a decisão, afasta-se o ilícito e garante-se a implementação do aterro sanitário, com a recuperação dos danos ambientais recuperáveis e, não sendo possível, a compensação dos danos irrecuperáveis”, observa o titular da Promotoria de Justiça de Envira.

Concedida pelo Juiz Ian Andrezo Dutra, a liminar é resultado das ações promovidas pelo  MPAM em Envira desde 2014, com o objetivo de apurar e corrigir irregularidades relacionadas ao descumprimento da Lei nº 12.305/2010, que trata da implementação do plano de gestão integrada de resíduos sólidos.

Nela, o Juízo estabelece uma lista de medidas a serem efetuadas pela prefeitura de Envira, em prazos diversos, visando a desativação do lixão a céu aberto, a destinação final adequada aos resíduos sólidos produzidos no município e a recuperação da área utilizada para descarte irregular de resíduos. A destinação final do lixo hospitalar deve ser feita de acordo com as recomendações da Resolução nº 358/05, da Conama, e da Resolução RDC-ANVISA 306/04, com coleta e descarte em separado dos demais resíduos.

No prazo de 45 dias, o Município deve deixar de depositar resíduos na atual área do lixão e, em 90 dias, providenciar, em local distante da área urbana da cidade, a abertura de valas sépticas para a alocação, compactação e aterramento dos resíduos, em conformidade com as orientações técnico-ambientais competentes. No prazo de 120 dias, a prefeitura deve apresentar, nos autos, os requerimentos e demais documentos encaminhados aos órgãos competentes para licenciamento da área de construção do novo aterro sanitário, bem como todas as informações sobre o referido procedimento.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM


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