Careiro/AM – Ações Civis Públicas ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) resultaram no cancelamento imediato do show da cantora Naiara Azevedo, programado para ocorrer no dia 12 de maio, no município do Careiro no Amazonas. A decisão foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Os processos, de números 0601481-79.2024.8.04.3700 e 0601489-56.2024.8.04.3700, respectivamente, foram movidos contra a Prefeitura de Careiro, entre outros, e alegaram que o custo do evento, que ultrapassa os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), seria excessivo considerando as carências básicas da população, como saúde, educação e infraestrutura.

O defensor público Danilo Garcia explica que a unidade da Defensoria Pública do Careiro  resolveu ajuizar a ação após receber reclamação de alguns munícipes sobre gasto de dinheiro público com o show da cantora sertaneja.

“A Defensoria Pública tem procedimentos administrativos para apurar violações de direitos coletivos em razão de omissão da Prefeitura. A assistência social não funciona como deveria. As vias públicas estão em situação deplorável, pela falta de pavimentação ou com ruas extremamente esburacadas. Não existe no município entidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e nem parceria com entidades não-governamentais para prestar esse serviço”, frisa Danilo.

Motivo – A decisão foi fundamentada na constatação de que o município enfrenta sérias deficiências em serviços essenciais, conforme apontado em diversos procedimentos administrativos e judiciais. Além disso, servidores do município procuraram a Defensoria para reclamar do constante atraso no pagamento do funcionalismo público.

A suspensão do evento de Naiara Azevedo, segundo a decisão, visa preservar o interesse público e evitar o desperdício de recursos públicos. No entanto, outros artistas que se apresentariam em dias próximos tiveram seus shows mantidos, visando não frustrar as expectativas da população e dos comerciantes locais, que esperavam lucrar com o evento.

O juiz Geildson de Souza Lima também ressaltou que a estrutura montada para o evento não oferecia condições de segurança adequadas para a realização do show. A decisão judicial também estabeleceu medidas rigorosas em caso de descumprimento, incluindo multas e a possibilidade de intervenção policial para garantir o cumprimento da ordem.

A Decisão: Ante o exposto, reconhecida a presença dos requisitos da probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos termos do artigo 12 da Lei 7.347/1985, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência ora postulado para determinar o imediato cancelamento da realização do show da cantora Naiara Azevedo, devendo o Município de Careiro Castanho/AM se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a dita apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser suportado pelo prefeito municipal ou quem faça suas vezes e ordene a apresentação, com fulcro artigo 537, caput, do Código de Processo Civil.

Devolução integral do valores pagos – Intimem-se os requeridos NAIARA DE FATIMA AZEVEDO PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, e D M & D EVENTOS LTDA advertindo-os de que o descumprimento desta decisão acarretará ao contratado a obrigação de devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, com os consectários legais, e multa no importe de 50% sobre o valor contratado.

Veja a decisão judicial na íntegra no link: Justiça Cancela Show que custaria R$ 400 mil

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