O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para a próxima quinta-feira (24/5) o prazo final para entrega das respostas ao questionário “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”. Até o momento, 10 mil magistrados em todo o País, de um total de 18 mil, já enviaram seus dados ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

O levantamento, de caráter exclusivamente sociodemográfico, é uma iniciativa do CNJ destinada a atualizar dados de  juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário, compondo importante perfil da magistratura em ampla base de informações que visa, também, subsidiar a formulação de políticas voltadas à carreira dos magistrados.

O DPJ do CNJ, responsável pela consolidação dos dados, informa que os tribunais de todos os ramos da Justiça que atingirem o percentual de 80% de respostas ao questionário receberão um relatório próprio sobre o perfil de seus juízes e desembargadores.

O preenchimento das respostas e o envio do questionário é um procedimento rápido que não demanda mais que cinco minutos. São 28 questões simples que tratam unicamente de dados sociodemográficos abrangendo perguntas sobre idade, gênero, cor, estado civil, formação acadêmica, carreira jurídica e órgão de exercício da magistratura.

Ao incentivar que juízes, desembargadores e ministros respondam às questões que irão ajudar a compor o perfil dos magistrados, o CNJ reitera o sigilo das informações e garante que não haverá a identificação das respostas.

Para participar, basta clicar o link do questionário em e-mail que foi enviado pelo Conselho, responder às questões e enviar o formulário ao CNJ.

Os magistrados que não conseguiram abrir o link devem entrar em contato com o DPJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].

Já os que não receberam a mensagem sobre a pesquisa podem acessar o questionário do CNJ no endereço https://psm2018.cnj.jus.br/questionario/public/questionario/index/id/112. O acesso é pela inclusão do CPF. O CNJ assegura o absoluto sigilo das informações individuais.

Luciana Otoni – Agência CNJ de Notícias

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