O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a reunião de todos os procedimentos que tratem sobre fatos semelhantes relacionados à decisão na qual foi determinada a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (HC 5025614-40.2018.4.04.0000/PR), em Curitiba, para que todos os atos sejam praticados no processo principal, o qual deverá continuar tramitando regularmente.

A medida tem o objetivo de evitar, além do retrabalho, a expedição de reiterados pedidos de informações e diligências que poderiam levar ao atraso da necessária solução das imputações apresentadas contra os magistrados envolvidos, com observância do razoável prazo de duração dos processos.

Na decisão, o corregedor Nacional admitiu, ainda, o ingresso no feito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), nos termos do disposto no artigo 25, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem foi concedido prazo de 15 dias para se manifestarem.

O procedimento tramita no CNJ em segredo de justiça, em razão do artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Corregedoria Nacional de Justiça


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