Humaitá/AM: MPAM investiga médica por não comparecer ao local de trabalho

Prefeitura de Humaitá - Foto: MPAM

A servidora seria lotada na Prefeitura Municipal e não teria comparecido ao local determinado de trabalho entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021

Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar possível prática de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito por uma servidora, lotada na Prefeitura Municipal, que ocupa o cargo de médica. De acordo com denúncia feita ao MPAM, a servidora não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021. O IC foi instaurado na quinta-feira (24/03).

“Houve a instauração de um procedimento para apurar a notícia de que a servidora pública, apesar de perceber sua remuneração mensal e não estar no gozo de licença, deixou de comparecer ao seu local de trabalho. Caso constatada a notícia de fato do ilícito, tem-se, pelo menos, o enriquecimento ilícito da servidora e, até mesmo, a prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o Promotor de Justiça Weslei Machado Alves, titular da 1ª PJ de Humaitá.

Em diligências iniciais, ao consultar o sistema de informações de segurança pública (Infoseg), verificou-se que a investigada tem residência no Distrito Federal e também seria sócia-administradora de uma empresa de atividades médicas e estética sediada na mesma localidade.

“Dentre outras medidas para apurar a prática de ato de improbidade administrativo, determinou-se a requisição de informações funcionais à Prefeitura Municipal e às companhias aéreas, para a definição do descumprimento do dever de comparecimento pessoal para a prestação de suas atividades funcionais e prestação e, se houver, da extensão das faltas. Tais medidas são imprescindíveis para a determinação do valor do dano suportado pelo Município de Humaitá/AM”, explicou o Promotor de Justiça.

A Prefeitura Municipal foi oficializada para requisitar receitas, requisições de exames, laudos médicos e outros documentos da prática médica preenchidos, presencialmente, pela servidora, no exercício de suas atribuições em unidades de saúde do Município, no período mencionado. Também devem ser indicados os dias em que não há produção médica, em diversidade com a folha de frequência da servidora.

Outra requisição do MPAM à Secretaria de Saúde foram os registros de acessos presenciais a computadores das unidades de saúde com login e senha da investigada, além de informar se houve a instauração de procedimento disciplinar contra a servidora para apurar o seu não comparecimento para no exercício de suas atribuições.

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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