Procedimento simplifica apuração disciplinar e gera economia de R$ 7 milhões aos cofres públicos

O Governo Federal formalizou, entre junho e dezembro de 2017, 140 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto a servidores que praticaram infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. O procedimento regulamentado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Instrução Normativa nº 2/2017, busca garantir mais eficiência e desburocratizar a atuação das corregedorias nos ministérios e autarquias. A simplificação do procedimento apuratório gerou uma economia potencial de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão pode celebrar o Termo de Ajustamento, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Apenas em 2017 foram realizadas 502 apurações que resultaram na identificação de condutas de baixa lesividade ofensiva e passíveis de advertência – o TAC foi utilizado em cerca de 30% dessas situações. O Termo permite uma resposta mais célere, além de otimizar a utilização dos recursos humanos e gerar economia de recursos financeiros – segundo estudo de mestrado do corregedor-geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, cada PAD instaurado custa, em média, R$ 50 mil à Administração Pública Federal.

A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho, prevista nos casos proibitivos do artigo 117, incisos I a VIII e XIX, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da Administração Pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

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