O Governo Federal lança, nesta segunda-feira (15), um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.

A iniciativa é um desdobramento do Decreto de Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade em todo processo.

O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.

A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez). 

Acompanhamento – Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).

Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento.

>>> Confira o infográfico explicativo do Simplifique!

As propostas de simplificação administrativa serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.

A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).

Decreto de Desburocratização – O Decreto nº 9.094/2017 é resultado de trabalho conjunto entre o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e a Casa Civil da Presidência da República.

Entre as mudanças trazidas pelo normativo estão: a dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.

Fonte: CGU

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